Procurador: Guilherme Alexsander Trindade
Endereço: Avenida Nestor de Moura Jardim 111, Centro - Guaíba/RS
Telefones: (51) 3480-7000 Ramal: 3007
E-mail: procuradoriaguaiba@gmail.com
Dentre as atribuições da Procuradoria Geral estão:
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Sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal a representação junto ao Procurador Geral do Estado para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que atente contra os ditames da Constituição Estadual;
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Sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, aos Secretários do Município, aos dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Poder Executivo e aos dirigentes de entidades da administração descentralizada, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis municipais vigentes;
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Expedir instruções para os membros da Procuradoria Geral do Município, sobre o exercício das respectivas funções;
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Delegar atribuições aos Procuradores Municipais, bem como orientar, coordenar e dirigir a realização das atividades;
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Estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta ou indiretamente na área de competência da Procuradoria Geral do Município;
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Desistir, transigir, acordar, firmar compromissos e exercer os demais poderes especiais nas ações em que o Município figurar, quando expressamente autorizado, por escrito, pelo Prefeito, ou por delegação de competência, mediante Decreto;
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Decidir, em última instância, qualquer questão submetida à apreciação da Procuradoria Geral do Município;
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Rever os pareceres emitidos ou aprovados pelos Procuradores Municipais;
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Designar Procuradores para atividades de representação externas à Procuradoria Geral Municipal;
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Opinar sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal e pelos Secretários Municipais em processos, expedientes ou papéis e desempenhar outras atividades inerentes às atividades de Procurador Geral.